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♻ PGRS – Conteúdo Mínimo (12.305/10)

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Art. 21.  O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

I – descrição do empreendimento ou atividade;

II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

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⭕ IDENTIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

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A identificação de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da simbologia de risco, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco. Estas informações obedecem aos padrões técnicos definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.

As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação, abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco, conforme pode ser observado na Figura 2.2-1.

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♻ PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Quem deve elaborar?

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Seção V

Do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:

I – os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;

Mas vem cá… quem são esses geradores? Veremos agora!

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⭕ TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS: Resolução 5.232/16 (ANTT)

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Resolução nº 5232, 
de 14 de dezembro de 2016

Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DSL – 211, de 9 de dezembro de 2016, no que consta dos Processos nos 50500.310609/2016-05 e 50500.056919/2015-80;

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♻ MEIO AMBIENTE: Licença Ambiental

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  • O QUE É A LICENÇA AMBIENTAL?

É o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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⭕ PRODUTOS PERIGOSOS – ABIQUIM (Emergências Químicas)

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O sistema de classificação da organização das nações unidas

A Organização das Nações Unidas (ONU), preocupada com o crescente número de acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos e a necessidade de uma padronização dos mesmos, atribuiu a cada um deles um número composto de quatro algarismos, conhecido por “número da ONU”.

A relação completa dos produtos perigosos, em ordem numérica e alfabética, consta do Manual de Emergências da Associação Brasileira da Indústria Química e de Produtos Derivados (ABIQUIM).

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EMERGÊNCIAS QUÍMICAS (Equipamentos de Proteção)

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OBJETIVOS

Ao final desta lição, os participantes serão capazes de:

1. Selecionar corretamente a proteção respiratória;
2. Identificar os diferentes níveis de proteção;
3. Selecionar corretamente o EPI.

Conceito

• Emergência Química – Situação envolvendo produtos químicos que pode, de alguma forma, representar um perigo à saúde e segurança da população, meio ambiente e aos patrimônios público e privado, requerendo portanto intervenções imediatas.

Sem título

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