Segurança do Trabalho
⭕ RISCO GRAVE E IMINENTE: Direito de Recusa
A norma estabelece que o empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
FONTE: Cartilha de segurança em obras
⭕ ESCADA: Extensível
As escadas extensíveis são utilizadas para serviços de pequeno porte, e constituídas somente por duas seções.
⭕ SÍLICA: Você conhece?
🔵 O que é sílica?
A sílica, representada pelo símbolo SiO2, é um mineral muito duro que aparece em grande quantidade na natureza, pois é encontrada nas areias e na maioria das rochas. Leia o resto deste post »
⚡NR10 – O que são esquemas unifilares?
Os esquemas unifilares (também chamados de diagramas unifilares) são desenhos técnicos que representam de forma simplificada o sistema elétrico da empresa, desde a origem da instalação até os quadros de distribuição de circuitos.
⭕ OP. DE EMPILHADEIRA: É obrigatório ter CNH?
Mais uma daquelas perguntinhas que gera bastante discussão:
É obrigatório que o motorista de empilhadeira possua Carteira de Habilitação?
Existe grande discussão entre os profissionais sobre a obrigatoriedade do operador de empilhadeira possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
⭕ EPI – Como avaliar sua eficácia para descaracterizar atividade insalubridade?
Já começaremos com a seguinte pergunta:
Como avaliar a eficácia dos EPIs utilizados pelos empregados tornando possível a descaracterização da atividade ou operação insalubre?
Os EPIs, ainda que aprovados pelo Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e implementados com orientação e instruções de uso, devem ser avaliados com relação a sua eficácia em função da intensidade dos agentes físicos ou concentração dos agentes químicos.
♻ PGRS – Conteúdo Mínimo (12.305/10)
Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:
I – descrição do empreendimento ou atividade;
II – diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;
⭕ Exposição a Álcalis Cáusticos
TST – RECURSO DE REVISTA RR 201349820135040020 (TST)
Data de publicação: 18/03/2016
Ementa:
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO.
EXPOSIÇÃO A “ÁLCALIS CÁUSTICOS“ DILUÍDO EM PRODUTOS DE LIMPEZA DE USO DOMÉSTICO.
A Corte de origem consignou que a reclamante, ao realizar a limpeza do seu local de trabalho, tinha contato habitual com a substância “álcalis cáusticos“, diluída em produtos de limpeza.
Todavia, esta Corte vem firmando o entendimento de que o manuseio de “álcalis cáustico” constante de produtos de limpeza de uso geral não enseja a percepção do adicional de insalubridade, por não se enquadrar na hipótese do Anexo 13 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
⭕ RUÍDO: Uso de Dupla Proteção
Na introdução do Capítulo 6 da publicação “Criteria for a Recommended Standard Occupational Noise Exposure”, do NIOSH, são feitas duas referências a trabalhos de pesquisadores (Nixon e Berger) que afirmam que, sempre que a exposição diária de um trabalhador a um nível de ruído exceder 100 dB(A), deve ser utilizada dupla proteção, constituída de plug e concha.